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O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que é falsa a informação de que mesárias e mesários podem usar a urna eletrônica, depois das 17h, para votar no lugar de eleitores que não compareceram. O voto só é liberado após a identificação e habilitação do eleitor, com registro do comparecimento.
A Justiça Eleitoral também reforça que o eleitor deve ir sozinho à cabine de votação. Em casos específicos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pode haver acompanhante escolhido pelo próprio eleitor, desde que a situação seja autorizada e registrada. Mesários não podem exercer essa função.
O encerramento da votação às 17h também não permite votos em nome de ausentes. Se houver eleitores na fila, a votação continua para essas pessoas. Ao final, a urna emite o Boletim de Urna, com os resultados da seção, garantindo uma forma de conferência. A orientação é consultar os canais oficiais antes de compartilhar informações sobre o processo eleitoral.