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Foi sancionada na última quarta-feira, dia 26,pelo Governo do Rio de Janeiro a Lei 11.031/25, que determina a gratuidade e agilidade na emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Segundo a legislação a carteira deverá ser emitida em até 15 dias pelo Detran.
O texto aprovado pelo governo estadual também estipula que a CIPTEA tenha validade de 5 anos. O documento deverá constar o endereço, nome do responsável e telefone com o objetivo de “facilitar a identificação e contato com a família ou responsável”, diz o texto.
De acordo com a publicação no Diário Oficial (D.O) a Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Dessa forma, ela já está valendo.