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Projeto que proíbe o corte de energia e água de pessoas de baixa renda em períodos de calor extremo é aprovado na Alerj

Em votação ocorrida na última quinta-feira, dia 04, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.584/2023, que proíbe que concessionárias de energia e de água cortem o fornecimento do serviço a população de baixa renda em períodos de calor extremo. O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem o prazo de 15 dias para tomar uma decisão sobre o tema.

O projeto de lei, de autoria do deputado Professor Josemar (Psol), tem o objetivo de garantir o acesso à água e energia a população mais vulnerável em situações climáticas extremas. O parlamentar destaca que a proposta não é a isenção, mas sim oferecer meios alternativos para que famílias de baixa renda que estão inadimplentes possam pagar sua dívida.

“É importante destacar que não tem impacto financeiro para os cofres públicos. Em relação à inadimplência que venha a existir, a gente fala no projeto que é necessário ter um sistema para que as pessoas paguem suas dívidas, mas sem haver o corte em períodos de calor extremo”.

Segundo o texto, a lei se aplica a população de de baixa renda – que são aquelas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal. Ficará a cargo das concessionárias fornecer meios para que os consumidores que se enquadrem nesse grupo possam se cadastrar e comprovar que estão inscritos no CadÚnico.

Caso a fornecedora interrompa o serviço, mesmo em caso de inadimplência, ela está sujeita a aplicação de multa. Para evitar prejuízos, a lei estipula que as concessionárias ofereçam meios de negociação e pagamento para regularização da dívida.

Por fim, o texto especifica que períodos de extremo calor são aqueles eventos climáticos que fogem dos padrões da região. Esses eventos deverão ser “estabelecidos conforme critérios técnicos, objetivos e de clara aferição, considerando, no mínimo, as condições climáticas do Estado do Rio, os padrões de temperatura históricos do período observado, bem como as máximas no período em observação dos últimos cinco anos. Esses eventos serão caracterizados quando houver comunicado do órgão competente”.

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