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A partir de 01 de janeiro de 2026 proprietários de motos elétricas terão novas obrigações. Acontece que para circular com o veículo é necessário emplacá-lo e registrá-lo junto ao Detran, segundo a resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, os condutores deverão portar habilitação do tipo A (motos) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e utilizar capacete. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, também há a previsão de pagamento do IPVA.
Além de determinar os parâmetros de segurança para condução do veículo, o texto também define o que são considerados ciclomotores, categoria que engloba a maioria das motos e scooters elétricas em circulação. Segundo a publicação são considerados ciclomotores os veículos que se enquadram nas seguintes especificações:
– Possui potência de até 4 kW;
– Possui motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão;
– Sua velocidade máxima atinge 50 km/h;
– Possui duas ou três rodas.
Penalidades
O não cumprimento da legislação está sujeita a penalidades. No caso de quem for pego com veículo não registrado ou não licenciado terá cometido uma infração gravíssima e poderá ter que pagar multa e ter o veículo removido.
Já quem conduzir sem habilitação ou com categoria incorreta terá cometido infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo.
E quem pilotar moto elétrica sem capacete ou transportar passageiro sem capacete também estará cometendo uma infração gravíssima. Há a previsão de pagamento de multa e suspensão do direito de dirigir.
Por fim, para quem possui bicicleta elétrica nada vai mudar, sendo necessário que o condutor apenas siga as orientações municipais sobre sua circulação. Porém, é necessário verificar se o seu veículo se enquadra nessa categoria, de acordo com o Contran:
– Potência máxima de 1 kW (1.000 W);
– Velocidade máxima de 32 km/h;
– Ausência de espaço para levar passageiros;
– Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração).