Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Governo divulga regras para instrutor autônomo em projeto da CNH sem autoescola

Aos poucos o governo tem liberado novas informações acerca da reformulação do processo de obtenção da carteira de habilitação. Dessa vez, foram divulgadas as regras para os instrutores autônomos, profissionais que poderão atuar sem vínculo obrigatório com uma autoescola. As regras valem tanto para moto, carro e veículos pesados.

Requisitos

Para ser um instrutor autônomo é necessário cumprir os seguintes requisitos para obter a autorização para participar do processo de emissão da CNH:

– Idade mínima de 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;

– Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias ou ter sofrido penalidade de cassação da CNH;

– Possuir ensino médio completo;

– Ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;

– Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

– Identificar o carro usado nas aulas como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

– O tempo de fabricação das motos utilizadas nas aulas não pode exceder os 8 anos;

– Os carros usados nas aulas podem ter no máximo 12 anos de fabricação;

– Para os veículos de carga utilizados nas aulas a idade de fabricação não pode ser superior a 20 anos;

– O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes. O aluno terá acesso ao nome do instrutor, os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;

– Será de responsabilidade do instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;

– Os instrutores que já estão vinculados a uma autoescola também poderão oferecer aulas de forma independente.

Documentos importantes

O instrutor deverá levar os seguintes documentos durante as aulas práticas de direção: CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Vale destacar que o projeto de mudança na habilitação no Brasil está atualmente em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro.

 

Imagem da matéria: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Deixe seu comentário:

Equipe

Menu

Redes sociais

Whatsapp

Fale conosco via Whatsapp: +55 24 988647867

Facebook