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A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou no último domingo, dia 16, nas ruas e na internet. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações agora podem realizar propaganda eleitoral, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na internet, também fica permitida a propaganda paga ou impulsionada, dentro do período definido pela Justiça Eleitoral. As lives feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha. Enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas. De acordo com regras do TSE, a divulgação desse tipo de levantamento também poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Nas ruas, alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes. Comícios também estão autorizados, conforme as regras e horários previstos no calendário eleitoral.
Ou seja, a partir de agora, a presença da disputa eleitoral aumenta no cotidiano do eleitor. Para os veículos de comunicação, o momento exige ainda mais atenção às regras. Informação jornalística não é propaganda eleitoral, e o tratamento deve seguir a legislação e as normas do TSE.
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Foto: Jeso Carneiro