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Contran aprova fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última segunda-feira, dia 1, as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A expectativa é que nos próximos dias a norma seja publicada no Diário Oficial da União, oficializando sua validade.

De acordo com as novas regras, o processo de habilitação tende a ser simplificado e algumas exigências serão descontinuadas, como é o caso da carga horária mínima das aulas teóricas. Ainda será necessária frequentar as aulas, seja presencialmente ou via internet. O aluno poderá assistir as aulas em uma plataforma do governo federal em autoescolas, entidades especializadas de ensino à distância (EaD), escolas públicas de trânsito ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Já as aulas práticas terão uma redução de carga horária de 20 horas para apenas duas horas. Essas aulas poderão ser feitas no veículo do próprio aluno, mas para isso é necessário estar acompanhado por um instrutor autorizado.

Por falar no instrutor autorizado, a partir da aprovação, quem já se cadastrou nos sistemas do governo será notificado para atuar como instrutor autônomo. Para novos instrutores será necessário frequentar um curso de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por uma autoescola ou entidade credenciada. Ao final, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

O Ministério dos Transportes informa que os alunos poderão identificar os profissionais por meio do aplicativo.

Outras mudanças

A prova teórica ainda será obrigatória e vai continuar consistindo em um exame de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica, no qual o aluno terá uma hora para executá-la. Para ser aprovado, basta atingir o mínimo de 20 acertos. Em caso de reprovação, será possível fazer novamente quantas vezes quiser.

As provas práticas poderão ser feitas no veículo do próprio aluno e também mantém o mesmo esquema de avaliação: uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros, irá avaliar os conhecimentos de direção e leis de trânsito do aluno em um trajeto pré-definido. No entanto, caso seja reprovado, a segunda prova poderá ser agendada sem custo algum. Também é possível repetir a prova quantas vezes forem necessárias.

O processo de obtenção de carteira de habilitação também não terá mais validade. Antes da mudança, os candidatos deveriam concluir todo o processo em até 12 meses e caso não fosse possível, deveriam refazer tudo. Agora, não haverá um prazo limite.

Para quem pretende a tirar a carteira nas categorias C,D e E, também será facilitado, de modo que os serviços poderão ser realizados por autoescolas ou por outras entidades. No entanto, vai continuar a obrigação do exame toxicológico.

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