
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento e que possuem algum tipo de sensibilidade sensorial em breve poderão solicitar à direção da instituição de ensino a dispensa do uniforme escolar. O direito é garantido pela Lei 10.982/25, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, na última sexta-feira, dia 3.
Intuito
A Lei 10.982, de autoria do deputado estadual Júlio Rocha, visa trazer maior conforto e favorecer o bom desempenho escolar aos alunos que tenham algum tipo de sensibilidade sensorial, garantindo que estes participem de todas as atividades escolares sem prejuízos ou discriminação.
“Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam altamente sensíveis ao contato com determinados tecidos, etiquetas, costuras e modelos de uniforme escolar. Essa sensibilidade pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola”, explica.
Como vai funcionar?
O texto prevê que as instituições de ensino disponibilizem um requerimento interno para receber os pedidos. Os pedidos deverão ser analisados pelo prazo máximo de 30 dias. Caso o pedido seja negado, cabe a escola justificar em até 7 dias, mas os solicitantes terão a possibilidade de pedir recurso administrativo. Vale destacar que o requerimento tem validade de um ano e os solicitantes devem renová-lo a cada novo ano letivo.
Para fazer o pedido, o estudante ou responsável (caso ele seja menor de idade), deverá levar laudo médico comprovando a condição de hipersensibilidade, hiposensibilidade ou outro tipo de sensibilidade sensorial incompatível com o uso do uniforme escolar. É importante destacar que o aluno deverá utilizar vestimentas adequadas ao ambiente escolar.
Pioneirismo
Em Três Rios, segundo a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, a rede de ensino conta com 382 alunos dentro Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o secretário da pasta Bernardo Goytacazes, a Lei 10.982/25 garante um benefício que já existe no município.
“O aluno que tem o Transtorno do Espectro Autista ou outros transtornos de neurodesenvolvimento com alterações sensoriais pode vir para a escola sem uniforme, e até mesmo utilizar os ônibus da Transa Transporte, pois temos essa tratativa com a empresa”, esclarece.
O secretário destaca que a maioria dos pais e alunos optam pelo uso do uniforme. Ele avalia que a aplicação da lei trará benefícios aos estudantes de outras regiões que ainda não tenham adotado essa flexibilização do uso do uniforme aos alunos com TEA.
“Nós temos um número muito pequeno de alunos que não gostam de utilizar o uniforme, coisa de 1 a 2%, mas agora os pais tendo esse amparo legal e tendo interesse – como já ocorre em Três Rios – poderão usufruir deste direito não só aqui, como no estado inteiro”, finaliza.
Fique atento
Apesar de publicada no Diário Oficial, a lei só entra em vigor em 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
Imagem: banco de imagens