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Na última quarta-feira, dia 12, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1546/2024 (PL 1.546/2024) que proíbe descontos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por parte de associações até mesmo quando for permitida pelo beneficiário. O texto também veta a antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado. O projeto segue agora para sanção do presidente.
Ainda de acordo com o texto, o ressarcimento dos descontos indevidos deverá ser ativamente buscado pelo governo junto às instituições e, quando não conseguir, poderá fazer uso do Fundo Garantidor de Créditos.
O projeto também autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O sequestro dos bens será estendido para até mesmo aqueles transferidos a terceiros e os de empresas da qual o acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal.
Sobre a contratação de consignados, o texto define que será necessário que o beneficiário assine um termo de autorização e autentique por biometria ou assinatura eletrônica. O projeto torna obrigatório que todas as unidades do INSS disponibilizem terminais para autenticação biométrica. Fica também proibida a contratação de consignados via procuração ou via central telefônica.
Por fim, o texto impõe o prazo de 30 dias para devolução integral atualizado de qualquer valor descontado indevidamente por qualquer entidade ou instituição financeira.
Foto: Foto Jefferson Rudy/Agência Senado